quarta-feira, 2 de abril de 2014

Justiça Eleitoral considera legais os outdoors de Armando Monteiro

Armando ficou em primeiro lugar no ranking dos senadores e foi alvo de ação do MP eleitoral

Os outdoors alusivos a Armando Monteiro (PTB), com a frase “O senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do país”, foram considerados legais pela justiça Eleitoral de Pernambuco.
A ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral do Estado, que acusou o senador de fazer propaganda eleitoral extemporânea,  foi considerada improcedente pelo pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Segundo a decisão "nos outdoors não há algum pedido de voto e menção que será o representado, candidato ao cargo de governador e a origem do partido... Portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral”.
Os outdoors divulgaram, no final do ano passado, a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela Revista Veja.
Armando ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10 por seu desempenho em todos os quesitos do Estudo.
Entre os critérios estabelecidos para escolha estão o de ser ficha limpa; trabalhar por uma carga tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional racional e eficiente, entre outros.

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