
Com
relação à ação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco
(PRE-PE), a assessoria de comunicação do senador Armando Monteiro
esclarece o seguinte:
A ação da Procuradoria Regional Eleitoral é equivocada e os advogados
do senador Armando Monteiro já apresentaram sua defesa à Comissão
Especial de Propaganda Eleitoral do TRE-PE.
Os outdoors são peças de prestação de contas do mandato, permitidas
claramente pela legislação eleitoral. Veja o que diz a Lei 9.504/97, em
seu Artigo 36-A, Inciso 4: “(Art. 36-A) Não será considerada propaganda
eleitoral antecipada: (IV) – a divulgação de atos de parlamentares e
debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura,
ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
Os outdoors reproduzem a posição do senador no ranking dos
parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país
moderno e competitivo”, publicado pela Revista Veja, a partir de
critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Armando Monteiro ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e
foi o único do Brasil a receber nota 10 por seu desempenho em todos os
quesitos do Estudo. Entre os critérios estabelecidos pela Revista Veja e
UERJ para definir o ranking, estão o de ser ficha limpa; trabalhar por
uma carga tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e
melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional
racional e eficiente, entre outros.
Ascom
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