A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira
(1º) a possibilidade de as distribuidoras oferecerem energia pré-paga
aos consumidores. A tarifa do pré-pagamento será igual à da pós-paga,
mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar os consumidores
a aderirem à novidade.
A modalidade só poderá ser colocada em
prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a
implantação do novo recurso. É preciso também que os estados definam
como será a tributação sobre a energia pré-paga.
“Para ser colocado em prática, é preciso vencer as etapas. Acho que não são condições que restringem a aplicação do pré-pagamento”,
disse o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. Ele estima que até o fim
do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.
As distribuidoras vão definir quando e
em qual área vão começar a oferecer o serviço. A adesão dos consumidores
será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser pago
pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão prazo validade e o
retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer
momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
Quem optar pelo sistema pré-pago,
receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh) e poderá comprar
um crédito mínimo de 5 kWh. Quando os créditos estiverem perto de
acabar, o consumidor vai ser notificado por meio de alarmes visual e
sonoro no medidor, que terá que ficar dentro da unidade consumidora,
para que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.
Quando o crédito acabar, o consumidor
poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que
deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e será
pago na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, essa
energia deve ser suficiente para três dias de uso.
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